Compete à Câmara Municipal deliberar, sob forma de projeto de lei, sobre matéria de competência do Município e em especial:
I- Legislar sobre tributos municipais, bem como autorizar isenções, anistias fiscais e a remissão de dívidas;
II- Votar o Orçamento Anual, o Plurianual de Investimentos e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como, autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais;
III- Expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;
IV- Substituir o Prefeito, através de seu Presidente, mesmo que o Vice-Prefeito não esteja impedido.