De acordo com a NR15, as empresas que produzem, transportam, armazenam, utilizam ou manipulam benzeno e suas misturas líquidas contendo certo teor dessa substância devem, obrigatoriamente, cadastrar seus estabelecimentos no departamento de segurança e saúde no trabalho da Secretaria de Segurança do Trabalho. Esta obrigação deve ser cumprida se o teor das misturas líquidas forem de: