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Respondida
1666672
Ano:
2009
Disciplina:
Direito Agrário
Banca:
FUNRIO
Orgão:
FUNAI
Provas:
Profissional de Nível Superior IV
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Leis de Direito Agrário
De acordo com o Art. 58º do Estatuto do Índio de 1973, NÃO constitui crime contra os índios e a cultura indígena:
A
Escarnecer de cerimônia, rito, uso, costumes ou tradição culturais indígenas, vilipendiá-los ou perturbar, de qualquer modo, a sua prática.
B
Utilizar o índio ou comunidade indígena como objeto de propaganda turística.
C
Propiciar, por qualquer meio, a aquisição, o uso e a disseminação de bebidas alcoólicas, nos grupos tribais ou entre índios não integrados.
D
Um cidadão integrar-se a um grupo tribal, independente de suas motivações pessoais.
E
Utilizar o índio ou a comunidade indígena como objeto de exibição para fins lucrativos.
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