Em conformidade com Lei nº 11.079/2004, analisar a sentença abaixo:
A contraprestação da Administração Pública será facultativamente precedida da disponibilização do serviço objeto do contrato de parceria público-privada (1ª parte). Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria (2ª parte). Compete aos Ministérios e às Agências Reguladoras, nas suas respectivas áreas de competência, submeter o edital de licitação ao órgão gestor, proceder à licitação e acompanhar e fiscalizar os contratos de parceria público-privada (3ª parte).
A sentença está: