- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
- Despesa Pública
No que se refere ao tema dos limites fiscais para despesa de pessoal, preocupação tanto do
legislador constitucional quanto do legislador complementar, é CORRETO afirmar que: