O Ministério da Saúde publicou a Portaria nº 2.436/2017, que estabelece a revisão de diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), após o novo texto da política ser aprovado pela Comissão Intergestores Tripartite (CIT) no final de agosto, do mesmo ano. De acordo com João Salame Neto, o SUS tem apostado nos últimos anos em um modelo de organização da Atenção Básica que se mostrou bem-sucedido, do ponto de vista da capacidade de resolver demandas da população, que é a Estratégia de Saúde da Família. Na nova PNAB, houve reafirmação do formato preexistente e avanço em outras diretrizes, como o financiamento de equipes de Atenção Básica, a continuidade do uso dos sistemas de informação em saúde, a integração com as vigilâncias, entre outros.
Acerca da PNAB, julgue os itens a seguir.
De acordo com a PNAB, cada agente comunitário de saúde (ACS) deve realizar as ações previstas nas regulamentações vigentes, nesta portaria, e ter uma microárea sob sua responsabilidade, cuja população não ultrapasse 350 pessoas.