- Organização dos PoderesPoder LegislativoFiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária da UniãoTribunal de Contas da União (TCU)
A Constituição Federal disciplina nos artigos 70 a 75, a fiscalização contábil, financeira e orçamentária, determinando, no último dispositivo que essas normas se aplicam, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.
A fiscalização compreende os sistemas de controle externo, a qual compete ao: