- Lei 9.099/1995: Juizados Especiais Cíveis e CriminaisDo Procedimento Sumaríssimo (arts. 77 a 83)
- Procedimento Penal
A lei n° 9.099/95 tem como princípio inspirador constante de seu artigo 2° a simplicidade e a celeridade, buscando- se, sempre que possível, a conciliação ou a transação. Nos termos da lei,