Segundo o capítulo V da Portaria GM/MS nº 2.048 de 05/11/2002, as Unidades de Atendimento a Urgências e Emergências devem ter o Registro de Pacientes. Deve haver um prontuário para cada paciente, e os prontuários deverão estar ordenados no Serviço de Arquivo Médico. Além da identificação do paciente, da avaliação inicial, da descrição da evolução, prescrições e condições na alta hospitalar ou transferência, são informações mínimas do prontuário: