- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
Um município, em 31 de dezembro, efetuou a apuração do montante da sua receita corrente líquida, que na ocasião correspondeu ao valor de R$ 1.300.000,00. Em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal, no que tange às despesas com pessoal ativo e inativo da prefeitura, o valor dos gastos permitidos no exercício não poderia ser superior ao seguinte montante: