A forma federativa de Estado do Brasil, prevista no art. 1º, caput, da Constituição Federal de 1988 trouxe uma novidade quanto aos entes que compõem a Federação Brasileira, que é a inclusão do (s):
A forma federativa de Estado do Brasil, prevista no art. 1º, caput, da Constituição Federal de 1988 trouxe uma novidade quanto aos entes que compõem a Federação Brasileira, que é a inclusão do (s):