Em trabalhos na agricultura, o empregador deve adotar medidas de avaliação e gestão de riscos na seguinte ordem:
redução dos riscos, eliminação, adoção de medidas de proteção pessoal e controle.
redução dos riscos, medidas de proteção pessoal, controle e eliminação.
eliminação, controle, redução dos riscos e adoção de medidas de proteção pessoal.
eliminação, controle, medidas de proteção pessoal e redução dos riscos.
controle, redução dos riscos, medida de proteção pessoal e eliminação.
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