À luz da Resolução CRM n.º 2.004/2012, que normatiza os
procedimentos diagnósticos e terapêuticos da prática
ortomolecular ou outros assemelhados, julgue o item subsequente.
Os termos prática ortomolecular, biomolecular ou outros assemelhados não caracterizam especialidade médica nem área de atuação. Assim, a indicação ou prescrição de medida terapêutica de prática ortomolecular, biomolecular ou outras assemelhadas pode ser realizada por profissionais não médicos.
Os termos prática ortomolecular, biomolecular ou outros assemelhados não caracterizam especialidade médica nem área de atuação. Assim, a indicação ou prescrição de medida terapêutica de prática ortomolecular, biomolecular ou outras assemelhadas pode ser realizada por profissionais não médicos.
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