- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
- Despesa Pública
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total de pessoal de um
determinado município não poderá exceder 50% (cinquenta por cento) da receita corrente
liquida. Se referida despesa ultrapassar o patamar de 90% (noventa por cento) do limite
(limite prudencial), fica vedado ao Poder Executivo realizar alteração da estrutura de
carreira que implique em aumento de despesa.