Ultrapassagem segundo o Código Brasileiro de Trânsito é o movimento de passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade e na mesma faixa de tráfego, necessitando sair e retornar à faixa de origem. A menos que haja sinalização permitindo a manobra, jamais se deve ultrapassar nas seguintes situações, exceto:
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