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Respondida
1506795
Ano:
2010
Disciplina:
Farmácia
Banca:
VUNESP
Orgão:
Pref. Sorocaba-SP
Provas:
Farmacêutico
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Em relação aos cosméticos, produtos de higiene e perfumes, pode-se afirmar que
A
somente serão registrados os produtos que se enquadrarem na relação de substâncias inócuas elaborada pela câmara técnica competente do Conselho Nacional de Saúde.
B
não podem ser registrados como tais os produtos que contenham substâncias medicamentosas, nem mesmo em dose infraterapêuticas.
C
os produtos destinados ao uso infantil podem ser apresentados sob forma de aerosol, desde que que suas embalagens não apresentem partes contundentes e cujos conteúdos não excedam 100 mL.
D
os produtos poderão ter sua fórmulas de composição alteradas sem a aprovação do órgão de vigilância sanitária competente do Ministério da Saúde.
E
no Diário Oficial da União pode ser encontrada a relação de aditivos, corantes permitidos a fabricação desses produtos; com exceção dos limites máximos de impurezas tolerados nesses aditivos.
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