A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabelece que os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
I. Prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento e em situação de vulnerabilidade social comprovada em estudo socioeconômico.
II. Articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola.
III. Notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinqüenta por cento do percentual permitido em lei.
IV. Informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola.
Está (ão) correta (s) apenas a (s) afirmativa (s)