A doutrina administrativista afirma, como regra, a necessidade de motivação dos atos administrativos. Na hipótese em que a motivação seja devida, sua ausência caracteriza, pelo critério da Lei n º 4.717/65, o vício de
A doutrina administrativista afirma, como regra, a necessidade de motivação dos atos administrativos. Na hipótese em que a motivação seja devida, sua ausência caracteriza, pelo critério da Lei n º 4.717/65, o vício de