O Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003, assegura aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. Esta reserva corresponde a
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Analista do Ministério Público - Serviço Social
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