De acordo com a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, a definição de droga é:
Produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico;
A substância, produto, aparelho ou acessório não enquadrado nos conceitos anteriores, cujo uso ou aplicação esteja ligado à defesa e proteção da saúde individual ou coletiva, à higiene pessoal ou de ambientes, ou a fins diagnósticos e analíticos, os cosméticos e perfumes, e, ainda, os produtos dietéticos, óticos, de acústica médica, odontológicos e veterinários;
Substância ou matéria-prima que tenha a finalidade medicamentosa ou sanitária;
Produto tecnicamente elaborado para atender às necessidades dietéticas de pessoas em condições fisiológicas especiais.
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