2930683
Ano: 2023
Disciplina: Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015
Banca: UFRJ
Orgão: UFRJ
Disciplina: Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015
Banca: UFRJ
Orgão: UFRJ
De acordo com o art. 30º da Lei Brasileira de Inclusão, lei nº 13.146/2015 (BRASIL, 2015), nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas, EXCETO: