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3540849 Ano: 2024
Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária
Banca: EDUCA
Orgão: Pref. Jacaraú-PB
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De acordo com o Art. 22 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

I. Concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição.

II. Criação de cargo, emprego ou função.

III. Alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa.

IV. Provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança.

V. Contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6º do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.

Estão CORRETOS:

 

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