O Art. 24 da Lei Municipal nº 5.971/2015 define que os membros do Conselho de Administração do Instituto Erechinense de Previdência (IEP) serão nomeados por portaria pelo Prefeito, para um mandato de 03 (três) anos, admitida uma recondução. Segundo as disposições do referido artigo, o Conselho de Administração terá a seguinte composição:
I. 02 (dois) representantes indicados pelo Poder Executivo.
II. 02 (dois) representantes indicados pelo Poder Legislativo.
III. 01 (um) representante indicado pelo SIME (Sindicato dos Municipários de Erechim).
IV. 03 (três) representantes eleitos pelos servidores em assembleia.
Quais estão corretas?