O artigo 78 da Lei 8.666 de 1.993 lista os motivos de rescisão do contrato administrativo, seguem alguns destes motivos. Coloque (V) para Verdadeiro e (F) para Falso.
( ) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.
( ) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos.
( ) A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados.
( ) O atraso injustificado no início ou meio da obra, serviço ou fornecimento.
( ) A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração.
( ) A contratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato.