Dentre as atribuições previstas para o farmacêutico no âmbito da Comissão de Farmácia e Terapêutica, aquela que NÃO se constitui como obrigatória é:
a participação na seleção de medicamentos.
o estabelecimento de critérios para prescrição, dispensação, administração e utilização de medicamentos.
a elaboração da padronização de produtos para a saúde.
a integração na elaboração do guia farmacoterapêutico.
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