Empregado rural é a pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual a empregador que explore atividade agroeconômica, sob a dependência deste e mediante salário. O trabalho rural tem disciplina própria na Lei 5.889/73. Pelo art. 7º, caput, a Constituição Federal expandiu os direitos do rural, equiparando-os aos dos trabalhadores:
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Analista - Administração de Pessoas e Processos
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