Os contratos administrativos caracterizam-se pela
inexigibilidade de forma específica.
ausência de comutatividade, isto é, por um desequilíbrio entre as obrigações das partes.
imunidade contra alterações, privilegiando o princípio do pacta sunt servanda (o pactuado deve ser cumprido).
confiança recíproca, traduzida, em boa medida, por seu caráter personalíssimo.
submissão, preponderantemente, ao direito privado.
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