Ainda de acordo com a Lei n.º 8.112/1990 e suas alterações, julgue o item subsequente.
As sanções civis, penais e administrativas não podem ser cumuladas.
Ainda de acordo com a Lei n.º 8.112/1990 e suas alterações, julgue o item subsequente.
As sanções civis, penais e administrativas não podem ser cumuladas.