As contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da Administração direta e indireta serão julgadas pelos Tribunais de Contas, existentes no âmbito da União, dos Estados e dos Municípios. Rio de Janeiro e São Paulo, por exemplo, são municípios que possuem Tribunais de Contas Municipais, porém, desde a promulgação da Constituição em 1988: