A Doutrina jurídica dos antigos códigos de menores elegia sobremaneira os mais pobres como alvo do Estado, cuja consequência não era senão a criminalização da juventude. O advento do Estatuto da Criança e do Adolescente (lei 8.069/90) revogou o Código de Menores de 1979 e inaugurou uma nova doutrina, qual seja: