Os objetivos da Defensoria Pública, previstos no artigo 3-A da Lei Complementar nº 80/1994, reproduzem os fundamentos do Estado Democrático de Direito e os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, trazidos nos artigos 1º e 3º da Constituição Federal, ao afirmarem:
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Analista de Defensoria - Assistência Judiciária
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