Analise as assertivas abaixo:
I. No que tange ao conceito de consumidor, o STJ adota, majoritariamente, a chamada teoria finalista. Contudo, esse próprio Tribunal já mitigou os rigores dessa teoria para autorizar a incidência do Código de Defesa do Consumidor nas hipóteses em que a parte se apresente em situação de vulnerabilidade, embora não seja tecnicamente a destinatária final do produto ou serviço.
II. A chamada teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica equivale a uma excludente de responsabilização dos sócios.
III. Apenas quando assim expressamente convencionado a garantia contratual posterga o termo inicial do prazo de decadência para as reclamações contra os vícios no produto.
IV. Entre outros casos, são considerados consumidores por equiparação todas as pessoas, determináveis ou não, expostas à oferta publicitária por ele regulada.
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