Sobre a Lei nº 8.666/1993, as obras e os serviços somente poderão ser licitados quando, entre outras:
I. Houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório.
II. Existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários.
III. Houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma.
Está(ão) CORRETO(S):