A Constituição Federal, em seu artigo 5.º , dispõe que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. De acordo com a Lei de Acesso à Informação, julgue o item.
É facultado aos órgãos e às entidades públicas promover, caso requerida, a divulgação, em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.