Considerando os critérios da redação oficial para a escrita de Artigos, em Leis, Medidas Provisórias, Decretos, Portarias, Resoluções, Regimentos etc., o artigo deve ser apresentado:
I. Pela forma abreviada: Art., seguida de algarismo arábico e do símbolo do número ordinal º até o de número nove, inclusive.
II. A partir do artigo de número 10, usa-se o algarismo arábico correspondente, seguido de ponto.
III. A indicação do artigo será separada do texto por um espaço em branco, sem traços ou outros sinais.
Está correto o que se afirma em