“Alienação aos proprietários de imóveis lindeiros de área remanescente ou resultante de obra pública, área esta que se torna inaproveitável isoladamente, por preço nunca inferior ao da avaliação e desde que esse não ultrapasse a 50% do valor constante da alínea ‘a’ do inciso II do art. 23 desta lei.” A afirmativa anterior, retirada da Lei de Licitações, refere-se ao conceito de
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Analista em Ciência e Tecnologia - Suprimentos
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