A Lei Federal que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos adota os seguintes termos e definições:
| Termos | Definições |
| a. Droga | I. Produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnósticos. |
| b. Medicamento |
II. Substância, produto, aparelho ou acessório, cujo uso ou aplicação esteja ligado à defesa e proteção da saúde individual ou coletiva, à higiene pessoal ou de ambientes, ou afins diagnósticos e analíticos, os cosméticos e perfumes e, ainda, os produtos dietéticos, óticos, de acústica médica, odontológicos e veterinários. |
| c. Insumo farmacêutico | III. Droga ou matéria-prima aditiva ou complementar de qualquer natureza, destinada ao emprego em medicamentos, quando for o caso, e seus recipientes. |
| d. Correlato | IV. Estabelecimento que realize dispensação de plantas medicinais. |
| e. Ervanaria | V. Substância ou matéria-prima que tenha finalidade medicamentosa ou sanitária. |
Assinale a alternativa que apresenta os termos com suas corretas definições.