Independentemente da terminologia, contudo, o que se quer consignar é que tais elementos constituem os pressupostos necessários para a validade dos atos administrativos, Significa dizer que, praticado o ato sem a observância de qualquer desses pressupostos (e basta a inobservância de somente um deles), está ele contaminado de vício de legalidade, fato que o deixará, como regra, sujeito à anulação.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 31.ed.São
Paulo: Atlas, 2017, p.108.
São elementos dos atos administrativos:
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