A licitação é inexigível
para as compras de material de uso pelas Forças Armadas,
com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo,
quando houver necessidade de se manter a padronização
requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais,
aéreos e terrestres, m ediante parecer de comissão instituída
por decreto.Provas
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