Com relação a Terapia de Nutrição Parenteral podemos afirmar que:
I. Nutrição Parenteral (NP): solução ou emulsão, composta basicamente de carboidratos, aminoácidos, lipídios, vitaminas e minerais, estéril e apirogênica, acondicionada em recipiente de vidro ou plástico, destinada à administração intravenosa em pacientes desnutridos ou não, administrada exclusivamente em regime hospitalar, , visando a síntese ou manutenção dos tecidos, órgãos ou sistemas.
II. A TNP deve abranger, obrigatoriamente, as seguintes etapas: Indicação e prescrição médica; Preparação (avaliação farmacêutica, manipulação, controle de qualidade, conservação e transporte); Administração; Controle clínico e laboratorial; Avaliação final.
III. Equipe de Terapia Nutricional é constituida por uma equipe multiprofissional de terapia nutricional (EMTN), formal e obrigatoriamente constituída de, pelo menos, um profissional de cada categoria, que cumpra efetivamente com treinamento específico para essa atividade, a saber: médico, farmacêutico, assistente social, enfermeiro, psicólogo e nutricionista.
IV. Ao farmacêutico, compete: realizar todas as operações inerentes ao desenvolvimento, preparação (avaliação farmacêutica, manipulação, controle de qualidade, conservação e transporte) da NP, atendendo às recomendações das Boas Práticas de Preparação de Nutrição Parenteral.
É correto afirmar que: