Sobre os requisitos previstos para o exercício das farmácias e drogarias de acordo com a Resolução Estadual da Secretaria Estadual da Saúde nº 54/96:
I. A área mínima para a sala de aplicação de injetáveis é de 3 m²
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II. A área física mínima destinada para mostruário e a dispensação de medicamentos é de 20 m².
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II. A área física mínima destinada para mostruário e a dispensação de medicamentos é de 20 m².
III. Somente as farmácias poderão manter laboratório de manipulação de medicamentos, com área de acordo com a sua demanda, a critério de autoridade sanitária competente, porém não inferior a 10 m² ou sala de fracionamento de medicamentos.
Está correto o que se afirma apenas em: