De acordo com ALEXANDRINO e PAULO, a doutrina, tradicionalmente, aponta três atributos ou qualidades características do poder de polícia e dos atos administrativos resultantes de seu regular exercício, sendo eles:
De acordo com ALEXANDRINO e PAULO, a doutrina, tradicionalmente, aponta três atributos ou qualidades características do poder de polícia e dos atos administrativos resultantes de seu regular exercício, sendo eles: