A seguinte situação NÃO é vedada pela lei nº 8666/93, no procedimento licitatório:
a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.
o fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades e cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.
a inclusão de bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável.
a participação, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários do autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica
a participação do autor do projeto ou da empresa na licitação de obra ou serviço ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.
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