De acordo com a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de São Paulo (Lei Complementar no 207/79), o Delegado Geral de Polícia poderá aplicar, como punição disciplinar, a pena de
De acordo com a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de São Paulo (Lei Complementar no 207/79), o Delegado Geral de Polícia poderá aplicar, como punição disciplinar, a pena de