A Norma Regulamentadora NR 06 dispõe sobre Equipamento de Proteção Individual – EPI. Sobre essa Norma, considere as seguintes afirmativas:
I Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual, todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos passíveis de ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
II O equipamento de proteção individual importado só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação − CA, expedido pelos órgãos internacionais.
III A empresa, a seu critério, poderá fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, para atender a situações de emergência.
IV Nas empresas desobrigadas a constituir SESMT, cabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, ouvida a CIPA ou, na falta desta, o designado e trabalhadores usuários.
As afirmativas que correspondem a determinações da NR 06 estão presentes nos itens