São atribuições específicas do Agente Comunitário de Saúde:
I. Cadastrar todas as pessoas de sua micro-área e manter os cadastros atualizados.
II. Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea.
III. Orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis.
IV. Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe.