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Respondida
3957785
Ano:
2025
Disciplina:
Direito Administrativo
Banca:
FCC
Orgão:
PGE-TO
Provas:
Procurador do Estado
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Bens Públicos
Os bens públicos pertencentes aos entes federados gozam de proteção diferenciada, em razão da indisponibilidade desse patrimônio, assim como submetem-se a normas específicas acerca de sua disponibilidade, de modo que a
A
afetação a uso ou interesse público, como no caso dos bens de uso comum do povo e dos bens de uso especial, não afasta a possibilidade de outorga de uso a particulares, desde que o uso seja compatível com a finalidade precípua do bem.
B
impenhorabilidade e a inalienabilidade dos bens públicos sobrepõem-se à discricionariedade da Administração Publica na gestão de seu patrimônio, não se podendo implementar alteração de finalidade ou trespasse para a categoria de bens dominicais.
C
alienação desses bens deve submeter-se a procedimento de licitação, não havendo fundamento normativo para alienação direta, tendo em vista que as disposições relativas a inexigibilidade ou dispensa de certame não se aplicam à Administração Pública.
D
afetação define os limites da proteção que incide sobre os bens públicos, pois os bens dominicais não exigem autorização legislativa para alienação, impondo-se, todavia, procedimento licitatório.
E
afetação a uma finalidade de interesse público impede a outorga dos bens para finalidade diversa, ainda que também de interesse público e tecnicamente compatível.
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