Carlos, servidor público federal com cargo efetivo, praticou ato administrativo que causou dano a terceiro. A sindicância que foi aberta concluiu que o ato praticado por ele não está incluso nas atribuições legais de seu cargo. O terceiro prejudicado ajuizou ação de responsabilidade civil contra a União solicitando indenização. Carlos alegou inocência, pois o ato que decidiu a sindicância apenas declarou concordância com os fundamentos do parecer da assessoria jurídica do órgão.
A partir dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.
O argumento de Carlos não procede, pois o ato que decide processo administrativo pode consistir em declaração de concordância com fundamentos de parecer anterior, que, nesse caso, será parte integrante do ato.