Mais IR para servidor
O Palácio do Planalto empenhou-se ontem em enfatizar que a derrota do governo comandada pelo Partido da Frente Liberal (PFL), na votação de medida provisória (MP), no dia 31 de janeiro, vai atingir em cheio o bolso dos servidores públicos federais em fevereiro.
Uma tabela divulgada pelo governo demonstra que a rejeição da MP que permitia o pagamento do funcionalismo até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado resultará em aumentos de até R$ 360 no desconto do imposto de renda (IR).
Mas o sindicato dos servidores públicos federais concluiu que o prejuízo momentâneo é pequeno diante dos efeitos positivos a longo prazo. "Apesar desse impacto, a decisão é positiva quando se pensa, por exemplo, no que vamos economizar em cheque especial", afirmou Luiz Bicalho, secretário da entidade.
Diário de Pernambuco, 2/2/2001, p. A8 (com adaptações).
Considerando o texto acima e a Constituição da República, julgue o item a seguir.
Apesar de as empresas públicas e sociedades de economia mista federais integrarem a administração pública e de a União, por isso, ter interesse em seu bom funcionamento, não seria juridicamente constitucional que uma MP ou lei criasse incentivos fiscais destinados exclusivamente aos entes daquelas espécies que criassem programas de treinamento profissional para seus empregados, ainda que tal lei fosse regularmente votada pelo Congresso Nacional.