Disciplina: Engenharia Cartográfica
Banca: URI
Orgão: Pref. Santo Ângelo-RS
O Ponto de referência é aquele ponto materializado no terreno, identificável em planta, passível de ser objeto de geocodificação. Esse ponto é prefixo para a geocodificação de outros pontos e elementos a si agregados como atributos e/ou relacionados por códigos complementares métricos, obtidos pela medição de suas distâncias ao mesmo, segundo linhas notáveis (eixos de vias, alinhamento de vias e contornos de quadras), em um sentido predeterminado, de acordo com a NBR 14.166: 1998.
Em relação a esses pontos de referências é correto dizer:
I. Ponto de referência de gleba: Ponto de referência que, em área ainda não objeto de loteamento ou desmembramento, a si agrega informações de uma gleba, tais como: propriedade com seu perímetro, área, edificações, benfeitorias, usos etc.
II. Ponto de referência de segmento de logradouro: Ponto de referência situado convenientemente no eixo do segmento do logradouro, que a si agrega informações sobre as faces de quadra correspondentes e dos elementos presentes nas mesmas.
III. Ponto de referência para estrutura fundiária: Ponto materializado no terreno, que faça parte do perímetro da gleba, identificável em planta cujas coordenadas altimétricas são conhecidas, ou marco primordial utilizado em ações judiciais para registros públicos, incorporado à Rede de Referência Cadastral.
IV. Ponto topográfico: Ponto de coordenadas planimétricas ou planialtimétricas, implantado e materializado no terreno, determinado por poligonal topográfica, apoiada em pontos geodésicos, ou por poligonal secundária de densificação da malha de pontos topográficos, classificadas como II P ou IPRC conforme a NBR 13133.
V. Referência de nível: Ponto de altitude geométrica conhecida, referenciada ao datum altimétrico do país, implantado e materializado em locais predeterminados.
Dos itens acima: